Bom dia, Neia.
Conforme resposta abaixo, formulada no fórum:
Devolução ICMS ST
Para a compensação na EFD, conforme previsão na legislação, RICMS/MT:
Art. 112 -A
Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
- 1°Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.
- 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense.
EFD:
REGISTRO E111 - Tabela 5.1.1
MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT