Boa tarde!
Tenho um CNPJ que é industriae nas suas vendas destada o ICMS ST. Quando a mercadoria é devolvida também é destado o ICMS ST, nesse caso posso usar esse crédito? como lanço ele no sped fiscal?
Boa tarde!
Tenho um CNPJ que é industriae nas suas vendas destada o ICMS ST. Quando a mercadoria é devolvida também é destado o ICMS ST, nesse caso posso usar esse crédito? como lanço ele no sped fiscal?
Bom dia Jerusa,
Quando a indústria de MT vende produtos de ST internamente aos comerciantes que irão revender estas mercadorias esta indústria é de ofício credenciada como substituta tributária , conforme reza o § 3º do Art. 19 do Anexo X do RICMS/MT.
Assim, os estabelecimentos credenciados como substitutos tributários terão uma apuração de ICMS normal e uma apuração de ICMS ST distintas.
Na apuração de ICMS ST em que houver devolução de mercadorias o ICMS ST poderá ser aproveitado como crédito, porém o destinatário ( substituído tributário ) na devolução da mercadoria não poderá inserir no espaço da Nota Fiscal destinado a ICMS ST , este ICMS ST deverá constar nos dados adicionais ( complementares da Nota fiscal).
Cba, 12/07/2024.
Cardoso
Boa tarde Jerusa,
Informamos que envie um ticket para o SEFAZ PARA VOCÊ que o pessoal da EFD vai lhe informar qual o código apropriado.
Cba, 29/07/2024.
Cardoso