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DEVOLUÇÃO RECEBIDA COM ST

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Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Tenho um CNPJ que é industriae nas suas vendas destada o ICMS ST. Quando a mercadoria é devolvida também é destado o ICMS ST, nesse caso posso usar esse crédito? como lanço ele no sped fiscal?

4 Respostas
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Jerusa,

Quando a indústria de MT vende produtos de ST internamente aos comerciantes que irão revender estas mercadorias  esta indústria é de ofício credenciada como substituta tributária , conforme reza o  § 3º do Art. 19  do Anexo X do RICMS/MT.

Assim, os estabelecimentos credenciados como substitutos tributários terão uma apuração de ICMS normal e uma apuração de ICMS ST distintas.

Na apuração de ICMS ST em que houver devolução de mercadorias  o ICMS ST poderá ser aproveitado como crédito, porém o destinatário ( substituído tributário ) na devolução da mercadoria não poderá inserir no espaço da Nota Fiscal destinado a ICMS ST , este ICMS ST deverá constar nos dados adicionais ( complementares da Nota fiscal).

Cba, 12/07/2024.

Cardoso

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2 Respostas
(@jerusa-de-jesus)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 27

@cardoso Certo. E como lançarei esse crédito na EFD? algum tipo de ajuste?

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(@jerusa-de-jesus)
Entrou: 1 ano atrás

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde  Jerusa,

Informamos que  envie  um ticket para o SEFAZ PARA VOCÊ  que o pessoal da EFD vai lhe informar qual o código apropriado.

Cba, 29/07/2024.

Cardoso

 

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