Contribuinte do MT, adquiriu mercadoria de uso e consumo de SP onde o fornecedor tem IE de subst. tributaria no estado MT. Na nota tem o destaque do imposto no campo V.ICMS UF DEST. e no campo de descrição e serviços tem a informação de ICMSINTERPART:100%, não há nada preenchido nos campos adicionais.
Minha duvida é, esse valor que está destacado na nota como "ICMS UF DEST" já é o DIFAL que o fornecedor fará o recolhimento na sua apuração mensal por ele também ter ie no estado, ou se isso é apenas declaratório, e então, eu no momento da compra terei que recolher o valor a titulo de DIFAL integralmente.