Boa tarde!
Aquisição de bem do ativo e/ou material de uso e consumo
de outra unidade federada, o item de aquisição é st!
qual o cod. de recolhimento de tributo?
2817 ou 1317?
Boa tarde!
Aquisição de bem do ativo e/ou material de uso e consumo
de outra unidade federada, o item de aquisição é st!
qual o cod. de recolhimento de tributo?
2817 ou 1317?
NO MANUAL ICMS ST QUE CONSTA NO PORTAL DA SEFAZ/MT, link: https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165-manual-icms-st , TEM ESTÁ INFORMAÇÃO:
Destacamos que para o recolhimento dos impostos devidos, o contribuinte deverá utilizar os seguintes códigos de receitas:
AS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ST, PODERÃO SER RECOLHIDAS CONJUNTAMENTE.
Desde o dia 24/06/2022, a tabela de Códigos de Tributos para emissão do DAR-1-AUT foi alterada. com a finalidade de simplificação do processo, evitando erros na emissão e quitação de débitos escriturados na EFD.
Link com códigos de receitas vigentes:
NA informação CONSTA: POR OPERAÇÃO – COM IE (EXCEÇÃO: NÃO VAI PARA CCF) , E O CÓDIGO 2817: ICMS ENTRADA INTERESTADUAL RECOLHIMENTO PELO DESTINATÁRIO – POR OPERAÇÃO (COM IE).
Portanto, sendo devido ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA CUJO NCM ESTÁ SUJEITO A ICMS ST, DEVERIA VIR RECOLHIDO PELO REMETENTE, NÃO SENDO RECOLHIDO, O DESTINATÁRIO PODE RECOLHER COM O CÓDIGO DE RECEITA 2817.
Então,
No caso aquisições que for ST , para uso e consumo pode recolher no Código 2817 ?
Bom dia!
Pois bem, para o caso do remetente não ser inscrito como substituto tributário no Estado e não ter feito o recolhimento na saída da mercadoria, o destinatário deverá utilizar o código 2817 - ICMS ENTRADA INTERESTADUAL RECOLHIMENTO PELO DESTINATÁRIO – POR OPERAÇÃO (COM IE).
Porém se o remetente é não inscrito como substituto tributário no Estado e vier a fazer o recolhimento, na saída da mercadoria do seu estabelecimento, o código a utilizar é o 1538 - ICMS COMÉRCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST.
Neste caso, sendo escriturado no CFOP 2407 podemos informar o pagamento do DIFAL ST no registro C112 do SPED FISCAL ?