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[Resolvido] DIFAL ST

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Aquisição de bem do ativo e/ou material de uso e consumo

de outra unidade federada, o item de aquisição é st!

qual o cod. de recolhimento de tributo?

2817 ou 1317?

6 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

NO MANUAL ICMS ST QUE CONSTA NO PORTAL DA SEFAZ/MT, link: https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165-manual-icms-st , TEM ESTÁ INFORMAÇÃO:

Destacamos que para o recolhimento dos impostos devidos, o contribuinte deverá utilizar os seguintes códigos de receitas:

  1. 1538 ICMS COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST (remetentes de outras UF não credenciadas como substitutos tributários);
  2. 2550 ICMS INDUSTRIA SUBST.TRIBUT.NAO CADAS. (remetentes de outras UF não credenciadas como substitutos tributários);
  3. 2810 ICMS SUBSTITUICAO TRIBUT.APURACAO MENSAL (remetentes de outras UF credenciadas como substitutos tributários, pagamento mensal);

AS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ST, PODERÃO SER RECOLHIDAS CONJUNTAMENTE.

 

Desde o dia 24/06/2022, a tabela de Códigos de Tributos para emissão do DAR-1-AUT foi alterada. com a finalidade de simplificação do processo, evitando erros na emissão e quitação de débitos escriturados na EFD.

Link com códigos de receitas vigentes:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

NA informação CONSTA: POR OPERAÇÃO – COM IE (EXCEÇÃO: NÃO VAI PARA CCF) , E O CÓDIGO 2817: ICMS ENTRADA INTERESTADUAL RECOLHIMENTO PELO DESTINATÁRIO – POR OPERAÇÃO (COM IE).

Portanto, sendo devido ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA CUJO NCM ESTÁ SUJEITO A ICMS ST, DEVERIA VIR RECOLHIDO PELO REMETENTE, NÃO SENDO RECOLHIDO, O DESTINATÁRIO PODE RECOLHER COM O CÓDIGO DE RECEITA 2817.

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Posts: 40
(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Então,

No caso aquisições que for ST , para uso e consumo pode recolher no Código 2817 ?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Pois bem, para o caso do remetente não ser inscrito como substituto tributário no Estado e não ter feito o recolhimento na saída da mercadoria, o destinatário deverá utilizar o código 2817 - ICMS ENTRADA INTERESTADUAL RECOLHIMENTO PELO DESTINATÁRIO – POR OPERAÇÃO (COM IE).

Porém se o remetente é não inscrito como substituto tributário no Estado e vier a fazer o recolhimento, na saída da mercadoria do seu estabelecimento, o código a utilizar é o 1538 - ICMS COMÉRCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST.

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Posts: 40
(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Neste caso, sendo escriturado no CFOP 2407 podemos informar o pagamento do DIFAL ST no registro C112  do SPED FISCAL ?

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1 Reply
(@christian-daves-guimaraes-rosa-homem-de-melo)
Entrou: 6 meses atrás

Active Member
Posts: 3

@francisco_nascimento 

Boa tarde! E no caso de a mercadoria estar sendo enviada por um fornecedor que não é signátario do protocolo de ST? Ainda Assim o fornecedor é obrigado a enviar DIFAL ST Destacada?

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