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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

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(@62181980144)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa Tarde!

Empresa das informações a baixo é Optante Pelo Simples Nacional, e Optante pelo ROST – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

Estou com uma dúvida relacionada ao Diferencial de Alíquota para Farmácias de Manipulação em duas situações, como segue abaixo:

1. A primeira situação é no caso de compra de Matéria Prima\Insumos para a farmácia fazer as Manipulações e vender para Consumidor Final com receituário médico;

1.1. No caso dos Produtos que são usados para a Manipulação comprados fora do Estado de MT, terá o ICMS Diferencial de Alíquota?

1.2. Lembrando que a Operação de Saída do item acima será como Prestação de Serviços, tributado por tanto pelo ISSQN e não de ICMS.

 

2. A segunda situação é no caso de compra de Matéria Prima\Insumos para a farmácia fazer as Manipulações e vender para Consumidor Final por exposição interna;

2.1. Neste caso, a farmácia tem algumas situações onde compra Matéria Prima\Insumos fora do Estado de MT, e faz a manipulação e expõe dentro da loja para venda, neste caso, terá o ICMS Diferencial de Alíquota?

2.2. Neste caso a tributação nas vendas será de ICMS.

 

4 Respostas
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Topic starter
(@62181980144)
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Entrou: 10 meses atrás

OBSERVAÇÃO:

 

O Tópico ficou errado, não é ICMS Substituição Tributária, e sim ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Conforme disposto no artigo 5º, § 6º, do Regulamento do IPI, a manipulação de medicamentos não é considerada uma atividade industrial e, sendo assim, na compra de insumos que constem do Anexo X do RICMS/MT, deverá ser pago o ICMS de forma antecipada.

Na venda, SOMENTE os medicamentos feitos sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após atendimento inicial, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei (tributação de receita de serviço - ISSQN), com emissão de NF de serviço;

Já os medicamentos que, porventura, sejam manipulados por conta própria da farmácia, ou seja, sem encomenda, e posteriormente sejam vendidos, serão tributados no Anexo I desta Lei (tributação de receita do comércio - ICMS), com emissão de NF estadual de venda.

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2 Respostas
(@62181980144)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 4

Boa Tarde @moutinho

Obrigado pela ajuda, mas como eu disse no TÓPICO, o mesmo ficou errado, minha dúvida com referência ao ICMS ST já está superada, este entendimento do ICMS ST OK, a dúvida mesmo é referente ao DIFAL, para compra da Matéria Prima\Insumos fora do Estado de MT, onde os mesmos são utilizados para as MANIPULAÇÕES, estes, terão o DIFAL, ou não?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@62181980144 , bom dia!

As mercadorias adquiridas para manipulação de medicamentos serão classificadas para revenda, pois não serão destinadas para uso e consumo próprio do estabelecimento, vez que serão comercializadas.

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