Boa tarde!!!
Estamos em dúvida quanto ao cálculo do ICMS Substituição Tributária sobre o documento de transporte CT-e, é devido calcular ICMS ST sobre o CT-e que acobertou a NF-e de aquisição de mercadorias adquiridas de fora do estado, por contribuinte mato-grossense com destinação para revenda, em que sobre essas mercadorias foi calculado e pago ICMS ST com MVA de acordo com a Portaria 195/2019 e Anexo X RICMS/MT?
*Caso for devido calcular ICMS ST sobre o CT-e qual MVA aplicar? Posto que, na NF-e consta produtos com MVA diversas.
Grata!