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[Resolvido] DÚVIDA PRODUTO ST

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Topic starter
(@brenda)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

Compra fora do estado dos seguintes produtos:

AMORA BRANCA 30GR NCM 21069030

OLEO DE SUCUPIRA 3OML NCM 21069030

CHA COMPOSTO AD 30GR NCM 21069030

VINAGRE DE MACA 30GR NCM 21069030

Onde na portaria 195/2019, tem a seguinte descrição:

III - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

2106.90
2202.99.00

Bebidas energéticas em embalagem PET (cf. Convênio ICMS 150/2020, efeitos a partir de 1°/06/2021) (Acrescentado pela Port. 127/2021)

2106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro (cf. Convênio ICMS 150/2020, efeitos a partir de 1°/06/2021) (Acrescentado pela Port. 127/2021)
73,63%

O CALCULO DE ICMS É ST OU O ICMS NORMAL ? 

Por favor, se for possível poderiam esclarecer de uma forma mais transparente como devemos interpretar essa situação ? 
 
1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A questão não é a interpretação do NCM e sim classificação errônea dos produtos.

O NCM apresentado possui a seguinte descrição:

2106.90.30 - Preparações alimentícias diversas - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras - Complementos alimentares

Vinagre: NCM: 2209.00.00 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.

Amora branca:

Óleo de sucupira:

De forma que o deve ser feito é classificar corretamente as mercadorias, a partir desse momento, com a devida classificação, verificar se a mercadoria possui ou não a obrigação da antecipação.

 

E outro ponto esse NCM:

2106.90.30 - Preparações alimentícias diversas - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras - Complementos alimentares

Não trata de bebida energética que é a mercadoria que possui a obrigação da antecipação tributaria

 

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