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[Resolvido] Dúvida sob Portaria 195/2019

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(@matos)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Um contribuinte do Estado de MT optante do Simples Nacional, com atividade Principal: C.N.A.E.:   4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos.

e as atividades secundarias de:  4623-1/09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
 4692-3/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
 4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico
 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
 4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
 4763-6/04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
 4782-2/01 - Comércio varejista de calçados
 4782-2/02 - Comércio varejista de artigos de viagem
 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 4744-0/03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos

 

a empresa não fez credenciamento do beneficio do ROT, como calcular o ICMS ST das compras fora do estado dos produtos que constam na portaria. 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@matos, bom dia!

Optante pelo Simples Nacional, na apuração do ICMS ST, aplica a MVA do anexo único da Portaria n.º 195/2019.

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária consiste na dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, conforme Art. 10 do Anexo X do RICMS-MT (§ 1°, Art. 11, Anexo do RICMS-MT). Assim, não sendo optante pelo ROST, o contribuinte deverá proceder ajuste relativos a substituição tributária conforme orientações contidas no Art. 9° e seguintes do Anexo X do RICMS-MT.

 

 

 

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