Boa tarde Forum Sefaz/MT!!
Estamos com uma dúvida, em relação a classificação da NCM 21069010, pelo seguinte consta na Portaria 195/2019, descrito da seguinte forma:
12.0
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03.012.00
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2106.90.10 | Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 (cf. Convênio ICMS 74/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021) (Nova redação dada pela Port. 187/2021 e retificado o CEST pela Port. 161/2022, efeitos a partir de 1° de junho de 2021) |
73,63%
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Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigente em máquina "pre-mix" ou "post-mix"(...)
No catálogo o produto já vem com variados sabores para drinks e demais opções e ou combinações com outros ingredientes, e não se enquadram no item 12, do Item III do Anexo Único da Portaria 195/2019.
Neste caso o produto Xarope, NCM 21069010, deve ser tributado ao ser comercializado dentro do Estado de Mato Grosso?
Grato,
Leandro.