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[Resolvido] Duvida sobre o ICMS ST para NCM 21069010

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(@leandro_heureka)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Forum Sefaz/MT!!

Estamos com uma dúvida, em relação a classificação da NCM 21069010, pelo seguinte consta na Portaria 195/2019, descrito da seguinte forma:

12.0
03.012.00
2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 (cf. Convênio ICMS 74/2021 - efeitos a partir de 1° de junho de 2021) (Nova redação dada pela Port. 187/2021 e retificado o CEST pela Port. 161/2022, efeitos a partir de 1° de junho de 2021)
73,63%

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigente em máquina "pre-mix" ou "post-mix"(...)

 

No catálogo o produto já vem com variados sabores para drinks e demais opções e ou combinações com outros ingredientes, e não se enquadram no item 12, do Item III do Anexo Único da Portaria 195/2019.

Neste caso o produto Xarope, NCM 21069010, deve ser tributado ao ser comercializado dentro do Estado de Mato Grosso?

 

Grato,

 

Leandro.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@leandro_heureka

Para que um bem ou mercadoria seja considerado para a cobrança do ICMS por substituição tributária, deve-se observar o disposto no Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, e uma das condições é a descrição do produto, portanto se o produto questionado não tiver sua descrição, NCM e um CEST, nas tabelas do Art. 1º do Apêndice do Anexo X, o mesmo não está inserido nesta modalidade de cobrança do tributo.

Att.

Geronaldo Martello Foss

01/07/2024

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