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[Resolvido] Dúvida ST - Farofa pronta

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Posts: 26
Topic starter
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Contribuinte adquirindo - Farofa de Costela Crocante 200 gr - Farofa tradicional Crocante 200 gr - Farofa de Costelinha com limão 200 gr - todos com NCM 19.01.90.90  - consultando Portaria 195/2019 - consta Mistura e preparações para bolos e pães.

A farofa pronta devo calcular ST?

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Para que um produto seja considerado de substituição tributaria ele deve estar em consonância com o artigo art. 2 de anexo X, e a mercadoria farofa, não consta como uma mercadoria que possua obrigação tributaria.

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