Bom dia,
Estamos reabrindo a IE como substituto tributário no estado do Mato Grosso. Porém temos algumas devoluções de mercadorias que antecederam essa reabertura da IE. A dúvida é :
Podemos nos creditar diretamente na apuração em conta gráfica esses valores, após a abertura da IE?
Fico no aguardo e agradeço