Boa Tarde, Pessoal.
Estou com a seguinte dúvida, uma DISTRIBUIDORA em Mato Grosso, compra de outra DISTRIBUIDORA, também de mato grosso, os produtos são todos encontrados no apêndice do anexo X, RICMS. Porém, a DISTRIBUIDORA que vende, não colocou os produtos como ST, ou seja, na NF-e de venda o CST veio 00 - Tributada integralmente, com recolhimento do ICMS normalmente.
A dúvida é, no momento que vou revender esse produto, dentro do Estado de Mato Grosso, posso encerrar a cadeia tributária de tal produto, uma vez, que ele se encontra no Anexo X do RICMS como produto substituto tributário?
Ou como não houve o recolhimento do ICMS-ST anteriormente na cadeia, ou o encerramento anterior, não podemos encerrar?
Desde já agradeço.