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[Resolvido] Encerramento da Cadeia - Revenda.

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Sergio Tavares
Posts: 54
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

Estou com um produto que vou adquirir do Estado de São Paulo/SP para REVENDA dentro do Estado de Mato Grosso/MT.

O CNAE da empresa que vai revender em MT é 47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios.

O Produto é:

Descrição: Queijo Provolone 5 Kg

NCM: 0406.90.20

CFOP de Compra: 6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

CST de Compra: 010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Este produto vem na NF-e de compra, destacando o ICMS e o ICMS-ST.

A dúvida é, no caso da REVENDA dentro do Estado de Mato Grosso, podemos encerrar a cadeia tributária do ICMS, uma vez que na compra já tivemos o imposto recolhido anteriormente?

 

Desde já agradeço.

3 Respostas
Posts: 788
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia  Sérgio, 

Sim ,  na revenda de mercadoria de ST que foi feito o devido pagamento do ICMS ST  para MT  encerra  a tributação interna,  não devendo haver destaque  de ICMS nas vendas internas, conforme reza o Art. 22 do Anexo X do RICMS/MT,  veja:

Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - não se fará o destaque do ICMS;

II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;

Cba, 23/11/2023.

Cardoso

 

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2 Respostas
Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 54

@cardoso Muito obrigado Cardoso.

Gratidão.

 
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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 301

@sergio-tavares a SEFAZ agradece sua participação.

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