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[Resolvido] Encerramento da Cadeia - Tributária.

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Sergio Tavares
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(@sergio-tavares)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

Estou com uma situação onde a Distribuidora de um produto dentro do Estado de Mato Grosso, comprou da indústria em Santa Catarina um produto que é Substituto tributário dentro do Estado de Mato Grosso. 

Porém não foi recolhido antecipadamente o ICMS-ST, a obrigatoriedade do recolhimento antecipado é por parte da indústria em SC ou do distribuidor em MT?

Desde já agradeço.

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3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Sérgio,

O ICMS ST é  de responsabilidade do remetente da mercadoria situado em outra UF, porém pela falta de pagamento  o destinatário responde solidariamente  como sujeito  passivo por ST conforme reza o Art. 4º do Anexo X do RICMS/MT.

Desta  forma o destinatário deverá recolher este ICMS ST nos prazos estipulados no Artigo 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 17/06/2024.

Cardoso

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Sergio Tavares
Posts: 94
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Muito obrigado.

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Sérgio,

Agradecemos seu Feedback, estamos à  disposição.

Cba, 28/06/2024.

Cardoso

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