Bom Dia, Pessoal.
Estou com uma situação onde a Distribuidora de um produto dentro do Estado de Mato Grosso, comprou da indústria em Santa Catarina um produto que é Substituto tributário dentro do Estado de Mato Grosso.
Porém não foi recolhido antecipadamente o ICMS-ST, a obrigatoriedade do recolhimento antecipado é por parte da indústria em SC ou do distribuidor em MT?
Desde já agradeço.