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ENQUADRAMENTO DE PRODUTO NO ICMS-ST (PORTARIA195/2019 c/c CONVÊNIO 92/2015)

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 1 ano atrás
Boa tarde!
 
      Na aquisição de mercadoria para revenda por pessoa jurídica contribuinte devidamente inscrita no estado de Mato Grosso, sendo o produto NCM 3920.49.00 (Laminado de acabamento em PVC, comercialmente denominado “Fita de Borda”, cuja funcionalidade é o revestimento lateral das bordas de móveis), que será objeto de comercialização, observando o ról de produtos constantes na Portaria 195/2019 SEFAZ/MT c/c Convênio nº 92/2015, dispõe o capítulo do NCM "3920" (CEST 10.009.00 - Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins), e (CEST 14.004.00 - Lonas plásticas, exceto as para uso na construção).
 
      Em análise a portaria e convênio, o produto adquirido do fornecedor interestadual (estado de SP) por meio do NCM 3920.49.00 (descrição  laminado de acabamento em PVC fita borda), não se enquadra como produto ST - Substituição Tributária do ICMS no estado de destino Mato Grosso.
 
Contudo o fornecedor levantou o questionamento que segue:
 
 "No Anexo X - ST, trata da aplicação de substituição tributária para "materiais de construção e congêneres", de modo a definir as mercadorias utilizadas nesse segmento econômico que são passíveis de sujeição ao regime e consta o NCM 3920, por isso gera a indagação da incidência do ICMS-ST na circulação da mercadoria classificada no NCM 3920.49.00, mesmo tendo descrição e segmento do setor moveleiro."
 
    Visto a preocupação de ambas as partes fornecedor (SP) x destinatário (MT), para enquadrar o produto com a correta tributação do ICMS de forma a não incorrer em problemas na barreira fiscal, solicitamos junto ao fisco a análise quanto a interpretação do enquadramento do produto para fins de cálculo do ICMS-ST.
 
Grata!
Att.
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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luciane-cecilia, bom dia!

 

A mercadoria “Laminado de acabamento em PVC, NCM 3920.49.00”, submete-se à substituição tributária, por conta das disposições do Art. 2º, §§ 1º e 6º, inciso I do Anexo X do RICMS-MT.

A posição 3920 consta no item 9.0, descrição “Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins”, da Tabela XI do Apêndice do Anexo X do RICMS-MT, trata-se de “mercadorias com características assemelhadas de conteúdo”, por isso independentemente de ter uso efetivo na construção, submete-se ao regime de substituição tributária.

Anexo X do RICMS-MT

Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). (efeitos a partir de 1°/01/2020)

§1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.
(...)
§5° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.
§6° Para fins deste anexo e seu respectivo Apêndice, considera-se:
I - segmentoo agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto na Tabela I do artigo 1° do Apêndice deste anexo;
(...).

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022

39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de

plástico, mesmo em rolos.

(...)

39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não

reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a

outras matérias.

(...)

39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.

(...)

(grifado)

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1415

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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Posts: 114
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigada pela resposta, @ Jrosa!!!

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Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 464

@luciane-cecilia Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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