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[Resolvido] ENTRADA DE MERCADORIA ST INTERESTADUAL

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Posts: 14
Topic starter
(@fer-nando)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida:

Faço algumas compras de outro estado ex: MG. Essas compras são mercadorias para revenda.

A compra que faço no estado do emitente ( Mercadoria não está sujeita a substituição tribútaria) , a compra vem com o CFOP 6.102, chegando no estado do MT os produtos que comprei é Substituição Tributaria no estado.

Nesse caso minha dúvida é: Tenho que pagar algum imposto relacionado a essa mercadoria que veio de outro estado?

 

3 Respostas
Posts: 1671
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@fer-nando, bom dia!

Sim, estando a mercadoria sujeita à apuração do imposto pelo regime de substituição tributária em MT, o adquirente é responsável por recolher o ICMS 

Responder
Posts: 14
Topic starter
(@fer-nando)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

acho que não especifiquei direito minha dúvida.

 

A dúvida é eu tenho que paga algum imposto sobre a entrada dessa mercadoria? Comprei a mercadoria que não é ST e no estado do MT é ST , tem alguma ICMS antecipado ou algum imposto sobre essa compra?

Responder
Simões
Posts: 1083
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se a mercadoria em Mato Grosso, é obrigada a substituição tributaria, deverá ser recolhido antecipadamente o tributo.

Como informado que o remetente não o fez a obrigação recai sobre o destinatário como informado anteriormente.

A legislação que deve seguir é sempre do Estado de destino, em relação a obrigação de antecipação tributaria.

Responder
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