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De acordo com o art. 651 do RICMS/MT cabe ao leiloeiro emitir a nota fiscal. Sendo assim, o contribuinte deverá entrar em contato com o leiloeiro a fim de obter a nota fiscal e recolhimento do imposto devido.
Art. 651 Por ocasião da saída da mercadoria decorrente do arremate: (cf. cláusula nona do Convênio ICMS 8/2005)
I – caso não tenha ocorrido a remessa da mercadoria para o leilão:
- a) o contribuinte inscrito deverá emitir Nota Fiscal, obedecendo aos requisitos comuns da legislação tributária;
- b) o leiloeiro deverá, em caso de atribuição de responsabilidade pelo pagamento do imposto:
1) providenciar o recolhimento do imposto na rede bancária autorizada, em favor da unidade federada de origem;
2) emitir Nota Fiscal relativa à saída resultante da venda em leilão, consignando, como base de cálculo, o valor da arrematação, nele incluídas as despesas acessórias cobradas do arrematante, exceto a comissão auferida pelo próprio leiloeiro;
II – caso tenha ocorrido a remessa da mercadoria para o leilão:
- a) o contribuinte inscrito, sem prejuízo do disposto no inciso I do § 1° do artigo 649, deverá emitir Nota Fiscal complementar de venda com destaque do imposto, caso o valor da arrematação supere o constante no documento de remessa;
- b) o leiloeiro deverá, em caso de atribuição de responsabilidade pelo pagamento do imposto:
1) pagar, na rede bancária autorizada, o ICMS devido em decorrência do disposto no inciso I do § 1° do artigo 649, acrescido da diferença entre o valor da arrematação e o consignado na Nota Fiscal de que trata o inciso II do caput do artigo 646;
2) emitir Nota Fiscal de saída, para acobertar a operação.
§ 1° Nos casos previstos na alínea b do inciso I e na alínea b do inciso II do caput deste artigo, a saída da mercadoria deve ser acompanhada pela Nota Fiscal emitida pelo leiloeiro e pelo Documento de Arrecadação – Modelo DAR-1/AUT, utilizado para recolhimento do ICMS.
§ 2° O DAR-1/AUT deverá conter a identificação da Nota Fiscal correspondente.
§ 3° Quando o leilão tiver sido realizado fora do território mato-grossense, o débito tributário será recolhido por meio de GNREOn-Lineou de DAR-1/AUT.