Gostaria de obter um esclarecimento sobre a utilização do crédito de ICMS Substituição Tributária (ST) para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, considerando as regras vigentes no Estado de Mato Grosso.
- Qual o percentual de crédito de ICMS ST que pode ser aproveitado em cada um desses regimes?
- Em quais situações o crédito de ICMS ST será limitado a 7%?
- Caso o fornecedor destaque um ICMS próprio de 12%, poderei aproveitar esse percentual integralmente ou ficarei restrito a 7%?
- Se o ICMS destacado na nota for 4%, poderei utilizá-lo integralmente como crédito ou haverá alguma limitação?
- O crédito de ICMS destacado no rodapé da Nota Fiscal pode ser utilizado? Se sim, há alguma restrição ou condição específica para seu aproveitamento?
Aguardo retorno para melhor compreensão e correta aplicação da legislação vigente.