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Esclarecimento sobre Crédito de ICMS ST nos Regimes do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

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(@brenda)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Gostaria de obter um esclarecimento sobre a utilização do crédito de ICMS Substituição Tributária (ST) para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, considerando as regras vigentes no Estado de Mato Grosso.

  1. Qual o percentual de crédito de ICMS ST que pode ser aproveitado em cada um desses regimes?
  2. Em quais situações o crédito de ICMS ST será limitado a 7%?
  3. Caso o fornecedor destaque um ICMS próprio de 12%, poderei aproveitar esse percentual integralmente ou ficarei restrito a 7%?
  4. Se o ICMS destacado na nota for 4%, poderei utilizá-lo integralmente como crédito ou haverá alguma limitação?
  5. O crédito de ICMS destacado no rodapé da Nota Fiscal pode ser utilizado? Se sim, há alguma restrição ou condição específica para seu aproveitamento?

Aguardo retorno para melhor compreensão e correta aplicação da legislação vigente.

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Posts: 1158
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Brenda,

Respondendo seus questionamentos:

1- Depende do regime de cada empresa.

2- Só poderá ser limitado a 7% os créditos provenientes de operações interestaduais quando  o destinatário em MT estiver credenciado no crédito outorgado ( Art; 2º do  Anexo XVII do RICMS/MT).

3- Se o destinatário aqui em MT não estiver credenciado no crédito outorgado poderá utilizar o crédito de 12%  .

4- Sim poderá utilizar normalmente em qualquer situação.

5- Só poderá ser aproveitado para o destinatário de MT ( lucro real ou presumido ) nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime normal  ( Não ST).

 

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