UM CLIENTE QUER ABRIR UMA FABRICA DE ETANOL, GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM BENEFICIO NA FABRICAÇÃO DO ETANOL, SE NÃO, QUAL SERIA A TRIBUTAÇÃO DO ICMS E SE ELA VENDER A UMA DISTRIBUIDORA AQUI EM MT, COMO FICA O ICMS, SERÁ DEVIDO O ICMS ST?
UM CLIENTE QUER ABRIR UMA FABRICA DE ETANOL, GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM BENEFICIO NA FABRICAÇÃO DO ETANOL, SE NÃO, QUAL SERIA A TRIBUTAÇÃO DO ICMS E SE ELA VENDER A UMA DISTRIBUIDORA AQUI EM MT, COMO FICA O ICMS, SERÁ DEVIDO O ICMS ST?
Bom dia IRMA.
O ETANOL, esta na substituição tributaria nos termos dos artigos 463 e seguintes do RICMS.
Existe o beneficio do artigo 35 do anexo V como incentivo interno, além do PRODEIC BIO COMBUSTIVEIS.
Deve tambem ser lido o decreto 288/2019, além da resolução PRODEIC Bio combustiveis.
Gilmario