Boa tarde!
Estabelecimento que importa GNV, é obrigada a recolher ICMS ST na sua saída internas destinada à distribuidor?
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Estabelecimento que importa GNV, é obrigada a recolher ICMS ST na sua saída internas destinada à distribuidor?
Bom dia, Giovana!
De acordo com o art. 531, § 2º do RICMS/MT, o importador deverá fazer o recolhimento do ICMS ST.
Art. 531 Nas operações internas com gás natural veicular, destinado a abastecimento de veículos, fica atribuída ao estabelecimento da distribuidora a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas subsequentes saídas a se realizarem no território mato-grossense.
§1° Para efeitos do estatuído nesta seção, entende-se por distribuidora aquela assim considerada nos termos da legislação editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
§2° O disposto neste artigo não se aplica às saídas internas promovidas pelo estabelecimento importador, cujo imposto deve ser recolhido na forma e prazos previstos em legislação específica.