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GNV

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Posts: 44
Topic starter
(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Estabelecimento que importa GNV, é obrigada a recolher ICMS ST na sua saída internas destinada à distribuidor?

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Giovana!

De acordo com o art. 531, § 2º do RICMS/MT, o importador deverá fazer o recolhimento do ICMS ST.

Art. 531 Nas operações internas com gás natural veicular, destinado a abastecimento de veículos, fica atribuída ao estabelecimento da distribuidora a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas subsequentes saídas a se realizarem no território mato-grossense.

§1° Para efeitos do estatuído nesta seção, entende-se por distribuidora aquela assim considerada nos termos da legislação editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
§2° O disposto neste artigo não se aplica às saídas internas promovidas pelo estabelecimento importador, cujo imposto deve ser recolhido na forma e prazos previstos em legislação específica.

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