Bom dia, estou com um contribuinte do ICMS no MT, do regime normal, o mesmo faz comércio varejista de autopeças, ele adquiriu uma mercadoria para revenda aqui dentro do MT, porém o remetente não recolheu o ICMS ST devido na entrada dessa mercadoria, o destinatário irá fazer esse recolhimento para dar entrada nesses produtos. A dúvida é, pelo destinatário ser credenciando ao ROST, ele poderá aproveitar todo o valor do ICMS pago pelo remetente? O remetente pagou 17% de ICMS próprio, o destinatário pode aproveitar todo esses 17%?