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GUIA DE ICMS ST

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(@walter-alves)
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Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, estou com um contribuinte do ICMS no MT, do regime normal, o mesmo faz comércio varejista de autopeças, ele adquiriu uma mercadoria para revenda aqui dentro do MT, porém o remetente não recolheu o ICMS ST devido na entrada dessa mercadoria, o destinatário irá fazer esse recolhimento para dar entrada nesses produtos. A dúvida é, pelo destinatário ser credenciando ao ROST, ele poderá aproveitar todo o valor do ICMS pago pelo remetente? O remetente pagou 17% de ICMS próprio, o destinatário pode aproveitar todo esses 17%?

3 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Walter,

Respondendo seu questionamento:

Sim, no cálculo do ICMS ST poderá  se creditar do ICMS da nota  fiscal  de entradas, conforme reza o Art. 7º do Anexo X do RICMS/MT.

Cba, 23/05/2024.

Cardoso

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Posts: 7
Topic starter
(@walter-alves)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde Cardoso,

Mesmo contendo no inciso I, § 2, ART 2º, do anexo XVII do RICMS MT, onde traz que somente pode ser aproveitado 7% no total?

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Posts: 1131
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Walter,

VC disse que  está  comprando uma mercadoria no mercado interno,  esse dispositivo é para aquisições de mercadorias interestaduais!.

Cba, 23/05/224.

Cardoso

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