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ICMS DIFAL CONTRIBUINTE/ICMS ST na ENTRADA

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Posts: 31
Topic starter
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,um cliente de Mato Grosso Contribuinte de Icms empresa do Simples ,(Cnpj-17.672.911/0001-68/13.478.311-5) fará uma compra em São Paulo:Produto pra Uso, Material para escoramento(armação)NCM 7308.9010 -7308.90 Tabela X do Apendice do anexo X.

A pergunta é:Pelo fato do produto ser ST , o contruinte vai recolher ST e Difal?

 

 

4 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@catarina-conceicao, boa tarde!

Na operação interestadual com mercadoria sujeita à apuração do imposto pelo regime de substituição tributária destinada ao uso do contribuinte deste estado incide o ICMS ST DIFAL (Art. 8º do Anexo X do RICMS-MT).

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1 Reply
(@ricardo-costa)
Entrou: 6 meses atrás

Active Member
Posts: 4

@jrosa, Boa tarde!

Aproveitando vossa explicação, Sou de São Paulo e estou tentando emitir uma nota fiscal de venda (Produto Cadeira) para meu cliente ai de MT, mas na hora de finalizar a emissão esta dando o seguinte erro: "Lote processado Rejeição A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.", mas o meu cliente ele é Contribuinte Isento de contribuição, por ser um prestador de serviço.


Como posso proceder nesse caso? Você poderia me orientar?

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Foi observado se o CFOP inserido está correto?

O CFOP para não contribuinte a ser utilizado, na venda interestadual serão os seguintes:

6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.


6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

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