icms estimativa para bares e restaurantes, para compra interestadual e apuração na saida de ambos e 2% ... alguem pode explicar?
icms estimativa para bares e restaurantes, para compra interestadual e apuração na saida de ambos e 2% ... alguem pode explicar?
Boa tarde!
O Anexo XVIII do RICMS/MT dispõe que, no cálculo do ICMS devido, será aplicado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas.
Para ter direito ao percentual de 2%, o contribuinte deverá seguir as obrigações impostas no Anexo XVIII do RICMS/MT.
Segue link do Anexo XVIII do RICMS/MT (DO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES):
https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=316