Bom dia,
Uma empresa TRR localizada em MT que ira vender combustível no atacado para o estado do PARÁ terá incidência do ICMS, se sim como é feita a operação?
Desde já agradeço.
Bom dia,
Uma empresa TRR localizada em MT que ira vender combustível no atacado para o estado do PARÁ terá incidência do ICMS, se sim como é feita a operação?
Desde já agradeço.
Boa tarde!
Leia na íntegra o que prevê o artigo 586-O do Decreto 2.214/20114 (Regulamento do ICMS de MT.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES À OPERAÇÃO TRIBUTADA.
Art. 586-N O disposto neste capítulo aplica-se às operações subsequentes à tributação monofásica, inclusive àquelas com atribuição de responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as importações ou sobre as saídas do estabelecimento produtor de B100 ou de EAC nos termos do artigo 586-L.
Art. 586-O O estabelecimento que tiver importado ou recebido combustível derivado de petróleo, B100, EAC, ou GLGN diretamente do contribuinte sujeito passivo da tributação monofásica deverá:
(...)
Dúvidas adicionais, orientamos a abrir um atendimento no CHAT , link:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/pt/fale_conosco
Boa tarde,
Na legislação indicada trata-se de combustível B100 (Biodiesel), EAC (Álcool Etílico Anidro Combustível) e o GLGN (gás liquefeito derivado de gás natural) e o combustível que será revendido é o DIESEL S500 e o DIESEL S10 com NCM 2710.19.21.
Uma vez que a revenda dentro do estado de Mato Grosso a operação de revenda de DIESEL S500 e o DIESEL S10 com NCM 2710.19.21 é monofásica do ICMS. Como fica a tributação do ICMS nas operações de revenda de empresa TRR destinadas a consumidor final do estado do PARÁ? aplica-se a alíquota 12%? ou mantem-se a monofásico?
Desde já agradeço.