a ADC n° 49 decidiu que os estados nao podem cobrar o icms nas operações de transferencia das mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
No Mato Grosso temos recebido TAD de cobrança de icms ST nas transferencias.
Como essa ADC a Sefaz do MT deixará de cobrar o icms ST também ou somente o icms normal?