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ICMS ST

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Usuário validado
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(@felicio)
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Entrou: 2 anos atrás

Tenho uma dúvida relacionada a compra fora do estado do MT. Sou produtor rural PF possuo  IE: 13.217.883-4 minha atividade possui as seguintes DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 0111-3/01 - Cultivo de arroz 0111-3/02 - Cultivo de milho 0115-6/00 - Cultivo de soja.

No dia 24/03/2023 fiz uma compra no estado do PR de produto de PESTICIDA NCM 38089199, e gostara de saber se preciso recolher a diferencial de Aliquota sobre essa nota? Ou por ser defensivos agrícolas, não há cobrança de diferencial de alíquota a ser recolhido, por ter benefício da isenção tanto nas operações internas quanto nas interestaduais?

2 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
Topic starter
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

DEVERAS,    a  aquisição  interestadual   de  defensivo  agrícola   não há   incidência  de  DIFAL  ,  pois  tais   produtos   são  isentos  do  ICMS   nas  operações  internas ,  conforme  inciso  I , artigo  115 , ANEXO  IV  do  RICMS .  veja :

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações)

I – inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

 

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

informação em consonância com a legislação

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