Tenho uma dúvida relacionada a compra fora do estado do MT. Sou produtor rural PF possuo IE: 13.217.883-4 minha atividade possui as seguintes DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 0111-3/01 - Cultivo de arroz 0111-3/02 - Cultivo de milho 0115-6/00 - Cultivo de soja.
No dia 24/03/2023 fiz uma compra no estado do PR de produto de PESTICIDA NCM 38089199, e gostara de saber se preciso recolher a diferencial de Aliquota sobre essa nota? Ou por ser defensivos agrícolas, não há cobrança de diferencial de alíquota a ser recolhido, por ter benefício da isenção tanto nas operações internas quanto nas interestaduais?