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ICMS ST

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Topic starter
(@edirlene)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, empresa estabelecida em MT adquirindo mercadoria de fora do Estado para revenda (NCM 38190000 - fluido de freio), é substituição tributária? Tem que recolher o ICMS ST? Não localizei na portaria 195/2019. Se sim, qual a legislação?

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@edirlene, boa tarde!

Edirlene, o Anexo X do RICMS-MT não se aplica aos fluidos para freios hidráulicos, NCM 3819.00.00.

Às operações com “fluidos para freios” aplica-se o regime de substituição tributária na forma prevista no Capítulo II - Do Regime de Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo, e Outros Produtos, Art. 463 a 549-D das DP do RICMS-MT.

Anexo X do RICMS-MT

Art. 1° A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, atenderá ao disposto neste anexo. (efeitos a partir de 1°/01/2020)

(...)

§ 3° Ressalvado o disposto nos capítulos IV e V deste anexo, o disposto neste anexo não se aplica às hipóteses de substituição tributária com as mercadorias ou operações adiante elencadas, que serão disciplinadas em convênios, protocolos e demais normas específicas:

I - operações com mercadorias previstas nos Capítulos II e III do Título V e pelo Capítulo II do Título VII do Livro I das disposições permanentes deste regulamento;

(...)

 

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3 Respostas
(@edirlene)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 16

@jrosa Boa tarde, pode me ajudar quanto ao cálculo, não localizei a MVA na legislação.

 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@edirlene , boa tarde!

Não efetuo apuração do imposto.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@edirlene 

Agradecemos o contato e estamos à disposição.

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