Bom dia, empresa estabelecida em MT adquirindo mercadoria de fora do Estado para revenda (NCM 38190000 - fluido de freio), é substituição tributária? Tem que recolher o ICMS ST? Não localizei na portaria 195/2019. Se sim, qual a legislação?
Bom dia, empresa estabelecida em MT adquirindo mercadoria de fora do Estado para revenda (NCM 38190000 - fluido de freio), é substituição tributária? Tem que recolher o ICMS ST? Não localizei na portaria 195/2019. Se sim, qual a legislação?
@edirlene, boa tarde!
Edirlene, o Anexo X do RICMS-MT não se aplica aos fluidos para freios hidráulicos, NCM 3819.00.00.
Às operações com “fluidos para freios” aplica-se o regime de substituição tributária na forma prevista no Capítulo II - Do Regime de Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo, e Outros Produtos, Art. 463 a 549-D das DP do RICMS-MT.
Anexo X do RICMS-MT
Art. 1° A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, atenderá ao disposto neste anexo. (efeitos a partir de 1°/01/2020)
(...)
§ 3° Ressalvado o disposto nos capítulos IV e V deste anexo, o disposto neste anexo não se aplica às hipóteses de substituição tributária com as mercadorias ou operações adiante elencadas, que serão disciplinadas em convênios, protocolos e demais normas específicas:
I - operações com mercadorias previstas nos Capítulos II e III do Título V e pelo Capítulo II do Título VII do Livro I das disposições permanentes deste regulamento;
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