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ICMS ST

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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

BOM DIA

EM RELAÇÃO AO ICMS ST, PARA CONSIDERAR UM PRODUTO COMO ST É NECESSÁRIO QUE O CEST E O NCM DESCRITOS NA NOTA, ESTEJAM DE ACORDO COM A LISTA DE MVA?

2 Respostas
Posts: 257
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 257
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Na prática poderá sim ser utilizada a lista de MVA para considerar um produto como ST.

Nos termos do art. 2° do Anexo X do RICMS/MT, os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na NCM/SH e um CEST e na Portaria n° 195/2019-SEFAZ são repetidos estes mesmos NCM e CEST com os devidos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

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