BOM DIA
EM RELAÇÃO AO ICMS ST, PARA CONSIDERAR UM PRODUTO COMO ST É NECESSÁRIO QUE O CEST E O NCM DESCRITOS NA NOTA, ESTEJAM DE ACORDO COM A LISTA DE MVA?
BOM DIA
EM RELAÇÃO AO ICMS ST, PARA CONSIDERAR UM PRODUTO COMO ST É NECESSÁRIO QUE O CEST E O NCM DESCRITOS NA NOTA, ESTEJAM DE ACORDO COM A LISTA DE MVA?
Boa tarde,
Na prática poderá sim ser utilizada a lista de MVA para considerar um produto como ST.
Nos termos do art. 2° do Anexo X do RICMS/MT, os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na NCM/SH e um CEST e na Portaria n° 195/2019-SEFAZ são repetidos estes mesmos NCM e CEST com os devidos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.