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ICMS ST

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Topic starter
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde, gostaria de uma ajuda no seguinte como proceder:Empresa de Mato Grosso efetuou compra em São Paulo e o Fornecedor esqueceu de destacar na nota e fazer o recolhimento  do ST, a empresa aqui de Mato é uma empresa de :

 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes,embalagens etc, empresa do Simples Nacional.

A dúvida é :A empresa aqui de mato Grosso pode fazer o recolhimento ?Qual seria o prazo? ou fazer uma devolução?, e a empresa fornecedora gerar outra nota e destacando e realizando o pagamento do ST?, (produtos plasticos Copos, talheres,garfo,,,)

 

por gentileza fico no aguardo

 

 

 

 

1 Reply
Posts: 887
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!
Diante a falta de destaque e recolhimento do ICMS ST, pelo remetente, o destinatário torna-se responsável solidário, conforme disposto no art. 4º, § 2º, I do Anexo X do RICMS/MT. 

Art. 4° É responsável, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, em relação às operações subsequentes a ocorrerem no Estado de Mato Grosso com mercadorias ou bens especificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo, em convênio ou protocolo que disponha sobre o regime de substituição tributária:

...

§ 2° O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, nas seguintes hipóteses:

I - imposto destacado e/ou recolhido a menor, ou ainda, não recolhido, na hipótese do substituto tributário:

a) não ser credenciado junto a SEFAZ para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;
b) estar com a inscrição estadual ou o credenciamento para apuração e recolhimento mensal do ICMS suspenso ou cancelado;

 

O recolhimento do ICMS ST deve ocorrer no dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente, conforme disposto no art. 14, IV do Anexo X do RICMS/MT.

Art. 14 O vencimento do imposto devido por substituição tributária será: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

...

IV - o dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente, nas demais hipóteses.

Parágrafo único O imposto devido por substituição tributária em relação às operações interestaduais deverá ser recolhido por meio de documento de arrecadação (DAR-1/AUT) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

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