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icms st

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(@catarina-conceicao)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, em consulta do NCM no Apendice nos termos do Anexo X,como o Remetente não recolheu o ST, gerei o ST e enviei para o Destinário recolher, mas o que acontece que a Industria Remetente está questionando que está errado gerar o ST.E conforme consulta ao NCM descrito abaixo ela está sujeita.

Remetente RS /Destinátario MT 

Empresa Destinatário:Comércio varejista doces,embalagens,balas ,bommos etc..  

46.0

20.046.00

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Será considerado mercadoria com recolhimento do ICMS ST, quando o NCM estiver disposto no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT e no segmento do destinatário.

O NCM 4818.30.00 está dentro do segmento de "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" 

Caso o destinatário mato-grossense possua CNAE do segmento acima, deverá ser recolhido o ICMS ST. 

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Topic starter
(@catarina-conceicao)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia sr Moutinho, como eu tinha exposto acima o NCM está disposto no Anexo X,

e o CNAE do destinatário  MT aqui é o 47.89-0-99 Principal    e Segundário 47.21-1-04,nesse caso pelo CNAE principal o recolhimento é devido?

 

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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Sim.

Segue o LINK DO CNAE de acordo com o CONCLA:

https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=4789099&tipo=cnae&view=subclasse

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(@catarina-conceicao)
Entrou: 1 ano atrás

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@moutinho 

obrigado

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@catarina-conceicao , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece.

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