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ICMS ST

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Topic starter
(@jacqueline-coelho)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde!

Compramos de uma empresa de São Paulo, um ar condicionado para um veículo.

A empresa é do Simples Nacional, a mercadoria é importada, ou seja CSOSN 1102, CFOP 6404, a mercadoria não está no convênio 52/91.

Nos somos uma Agropecuária.

O NCM tem ST.

O que está ocorrendo, é que o fornecedor, não está conseguindo recolher o ICMS ST por entender que o ICMS já foi recolhido na importação.

Mas pelo artigo 13º parágrafo 1°, entendo que eles devem destacar, e também entendo que seja uma nova etapa a venda feita para a Agropecuária.

Estou correta com o meu entendimento?

Como devemos seguir com o envio deste produto para MT? A NF foi cancelada e no caso será emitida outra.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

São duas operações distintas, a primeira deve-se pagar no desembaraço da mercadoria o ICMS Importação e, ao sair do recinto alfandegário, será devido o ICMS ST.

Segue link da Consulta Tributária, INFORMAÇÃO Nº 106/2022 – CDCR/SUCOR, que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/0e4d84db10864e1a042589b9006a9764?OpenDocument

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