Boa tarde!
Compramos de uma empresa de São Paulo, um ar condicionado para um veículo.
A empresa é do Simples Nacional, a mercadoria é importada, ou seja CSOSN 1102, CFOP 6404, a mercadoria não está no convênio 52/91.
Nos somos uma Agropecuária.
O NCM tem ST.
O que está ocorrendo, é que o fornecedor, não está conseguindo recolher o ICMS ST por entender que o ICMS já foi recolhido na importação.
Mas pelo artigo 13º parágrafo 1°, entendo que eles devem destacar, e também entendo que seja uma nova etapa a venda feita para a Agropecuária.
Estou correta com o meu entendimento?
Como devemos seguir com o envio deste produto para MT? A NF foi cancelada e no caso será emitida outra.