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[Resolvido] ICMS-ST

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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Uma empresa inscrita no Estado do MT adquiriu perfumes de outra empresa Inscrita no Estado de GO.
Na nota veio todos os perfumes com CFOP 6101. Porém, a empresa adquirente irá retirar alguns perfumes para amostra.

OBS: Os produtos que ele vai retirar para amostra ele dará entrada com CFOP 2911.

 

Neste caso,:

1 - O ST terá que ser recolhido sobre todos os produtos? ou
2 - somente os que serão para venda?
Na hipótese do segundo, a diferença precisará recolher o DIFAL?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A mercadoria é considerada amostra grátis se estiver de acordo com o art. 78 do Anexo IV do RICMS/MT.

Art. 78 Saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. (cf. Convênio ICMS 29/90  e alterações)

§ 1° Será considerada amostra grátis, quando:

I – a embalagem especial contiver quantidade não excedente de 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do respectivo produto para a venda a consumidor;

II – estiver impressa no produto e no seu envoltório a expressão "amostra grátis", de forma destacada.

Portanto, de acordo com o relatado, o produto que será separado como amostra, na verdade, será considerado como de uso e consumo e deverá ser pago DIFAL ST sobre ele, conforme disposto no art. 8º, § 4º do Anexo X do RICMS/MT.

As demais mercadorias de revenda serão recolhidos o ICMS/ST, de acordo com a Portaria 195/2019.

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