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[Resolvido] ICMS ST

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 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde. 

Um supermercado varejista, optante pelo lucro real, adquire mercadorias de fora do estado para revenda, onde o fornecedor emite com o CST 60 ou CSOSN 500. Ao adquirir essas mercadorias, o supermercado precisa recolher o ICMS ST? O ICMS ST não é recolhido somente uma vez durante toda a cadeia? Poderia me apresentar a base legal, por favor?

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Posts: 1530
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Na operação de entrada interestadual com mercadorias sujeitas ao ICMS por substituição tributária, nos termos do Anexo X e do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, o uso do CST 60 e CSOSN 500 não pode ser utilizado, uma vez que nesta operação sempre iniciará novo ciclo de incidência do ICMS e ICMS-ST, com obrigação ao remetente de reter e recolher aos cofres públicos do Estado Mato Grosso o ICMS/ST, caso não o efetue ou efetue em valor menor do que o devido, o destinatário é devedor solidário, nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS.

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