Boa tarde.
Um supermercado varejista, optante pelo lucro real, adquire mercadorias de fora do estado para revenda, onde o fornecedor emite com o CST 60 ou CSOSN 500. Ao adquirir essas mercadorias, o supermercado precisa recolher o ICMS ST? O ICMS ST não é recolhido somente uma vez durante toda a cadeia? Poderia me apresentar a base legal, por favor?