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[Resolvido] ICMS ST

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Posts: 42
 Anny
Topic starter
(@anny)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia. 

Ao adquirir uma mercadoria interestadual sujeita ao regime de ST de um fornecedor do Simples Nacional, ou seja, não há destaque de ICMS e nem permissão de crédito, como deve-se proceder referente ao cálculo do ICMS ST? Fiquei na dúvida, pois na Portaria 195/2019 cita que é permitido o crédito de até 7% e se destacado em documento fiscal, então, entende-se que nesse caso irá aproveitar 0,00 de crédito ICMS. Favor anexar a base legal. 

1 Reply
Simões
Posts: 1275
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Siga as orientações do artigo 7 doa anexo 

Art. 7° O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subsequentes, o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas no Estado de Mato Grosso sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente ou substituto. (efeitos a partir de 1°/01/2020)

  • 1° Para efeitos do disposto neste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria:

I - nas operações interestaduais, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, sobre a base de cálculo da operação própria;

II - nas operações internas, o resultado da aplicação da alíquota interna relativa ao bem ou mercadoria, nos termos do inciso II do § 2° do artigo 28 da Resolução n° 140, de 22 de maio de 2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional, sobre a base de cálculo da operação própria.

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