Realizo a Compra de linguiça tipo caseira, fabricado por CNPJ enquadrado como Micro Empreendedor Individual. Emite a nota fiscal pela sistema de NFE Avulsa no login da Sefaz.
O produto com NCM 1601.00.00 emitido com CFOP 5101.
O NCM é classificado como Icms Substituição Tributária pelo regulamento.
Para essa operação, o Emitente MEI deve efetuar o destaque de ICMS ST na nota fiscal avulsa?
Quando não foi destacado o ICMS ST, o Destinatário, Comercio Varejista deve recolher o ICMS como responsável tributário?