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[Resolvido] ICMS ST'

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Topic starter
(@leonan)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Realizo a Compra de linguiça tipo caseira, fabricado por CNPJ enquadrado como Micro Empreendedor Individual. Emite a nota fiscal pela sistema de NFE Avulsa no login da Sefaz.
O produto com NCM 1601.00.00 emitido com CFOP 5101.

O NCM é classificado como Icms Substituição Tributária pelo regulamento.
Para essa operação, o Emitente MEI deve efetuar o destaque de ICMS ST na nota fiscal avulsa?
Quando não foi destacado o ICMS ST, o Destinatário, Comercio Varejista deve recolher o ICMS como responsável tributário?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 10, §1º, III e § 4ª do Anexo IX do RICMS/MT, quando o remetente da mercadoria estabelecido neste Estado for MEI optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, o imposto devido por substituição tributária será recolhido a cada operação, antes de efetuada a respectiva saída, no momento da obtenção da Nota Fiscal Avulsa.

Não se exigirá o imposto devido por substituição tributária quando a mercadoria for destinada a outro estabelecimento enquadrado como MEI optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI.

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