Bom dia,
Tenho a seguinte dúvida em relação as vendas a consumidor final onde a mercadoria é Substituta Tributária e a empresa é atacadista, Segundo o artigo 6°, § 4° do Anexo XVII do RICMS/MT, e enquadrada na disposição prevista do artigo 4°, inciso V do Anexo X do RICMS/MT.
Onde... não haverá o destaque do ICMS-ST, por força de não haver operação subsequente quando se destina mercadorias a consumidor final, não contribuinte do ICMS; como fica essa operação, pois as mercadorias na compra já não recolhe o ICMS ST? Destaca só o ICMS próprio mesmo, sem recolhimento de ICMS ST também?