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[Resolvido] ICMS ST - AUTO PEÇAS

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Topic starter
(@jaqueline-goch)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Tenho dúvida sobre o cest 01.999.00 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo, elencado na tabela I da portaria 195/2019.

Não tem nenhum NCM vinculado a esse cest, quer dizer se caso o fornecedor destaque esse cest na nf, a mercadoria pode ser considerada st?

Ex:  Fornecedor colocou NCM: 4008.29.00 e destacou o cest 01.999.00
Se eu buscar pelo NCM na portaria dá a atender que o produto não seja ST, pois na portaria está o NCM 4008.11.00. Como fica nesse caso?

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Com base no art 1º do anexo X do RICMS-MT

A​rt. 1° Ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do Anexo X deste regulamento, os bens e mercadorias elencadas nas tabelas II a VI e IX a XXV deste artigo:​ (efeitos a partir de 1°/01/2020)

A tabela II é referente a autopeças, e CEST 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo​

De forma que se mercadoria, for para ser aplicada em veículos automotores, esta mercadoria será um produto com obrigação de antecipação tributaria.

Em relação ao NCM:

4008.29.00 - Borracha e suas obras - Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. - De borracha não alveolar: - Outros

Se esta mercadoria foi adquirida para ser aplicada em um veiculo automotor ela é uma mercadoria com a obrigação de antecipação tributaria.

Juntamente com a mercadoria:

103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
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