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O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) consiste na dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, conforme preceitua o artigo 10 deste anexo.
Ou seja, o ROST serve para que o contribuinte optante não tenha que pagar a mais ou ser restituido do ICMS ST.
O NCM 1806.20.00 consta do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT e, portanto, haverá recolhimento do ICMS ST.