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ICMS ST CÂMARA DE AR

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Topic starter
(@brunno-fonseca)
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Entrou: 6 meses atrás

Olá companheiros(a)!

 

Empresa optante pelo simples nacional adquiriu câmara de ar (NCM 40139000, 40118090) de importador, efetuando a compra interestadual.

Apresentação:

Produto: R$ 1000,00

IPI: R$ 97,50

Alíquota: 4%

 

Dúvida: Como será efetuado o cálculo do ICMS ST destes produtos?

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O cálculo do ICMS ST sobre a compra do produto dependerá de sua finalidade, pois pde ser para revenda ou para o seu ativo imobilizado.

No caso de compra para o ativo imobilizado, o cálculo deverá ser feito de acordo com o disposto no art. 8º, § 4º do Anexo X do RICMS/MT:

ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

a) "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final, devendo ser observado o previsto no § 3° deste artigo;
e) "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Se a compra é para revenda deverá aplicar a MVA de acordo com a Portaria 195/19.

Segue o link do manual do ICMS ST:  

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea

 

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2 Respostas
(@brunno-fonseca)
Entrou: 6 meses atrás

New Member
Posts: 2

@moutinho Essa compra foi efetuada para revenda. Cabe uso da redução de base de cálculo nos termos do Convênio 06/2009 e art. 52 do anexo V do RICMS/MT?

Se sim, como deverá ser aplicado o cálculo do ICMS ST no exemplo que citei na pergunta 1?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@brunno-fonseca , bom dia!

A redução na BC prevista no art. 52 do Anexo V do RICMS/MT somente é aplicada ao fabricante ou importador.

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