@simoes
Boa tarde.
Em relação à ICMS ST, o crédito de ICMS NORMAL destacado na nota de compra fora do estado, limite 7%, ele será usado para calcular ICMS ST no momento da venda e também poderei aproveitá-lo no cálculo do ICMS NORMAL (itens não ST).
Exemplo: (Compra e venda ITEM ST (conforme portaria 195) considerando MVA 53,86% com redução de 50% = 26,93%
Compra
Valor total compra = 1.000,00
Valor ICMS 7% = 70,00
Venda
Valor total venda = 1.050,00
Valor ICMS 17% = 178,50
BC ICMS ST = 1.332,77 (1.050,00 + 26,93%)
Alíquota 17% = 226,57 (1.332,77 x 17%)
ICMS ST = - 21,93 (226,57 – 178,50 – 70,00)
Total nota = 1.050,00 (como o ICMS ST ficou negativo, não irei destacar na nota
Crédito outorgado = 39,27 (178,50 x 22%)
Valor ICMS NORMAL = 69,23 (178,50 – 39,27 - 70,00)
Nessa exemplo, usando os valores de compra e venda, iremos pagar:
R$ 69,23 referente ao conta corrente do ICMS NORMAL
E nada de ICMS ST, pois o valor ficou negativo, sendo o crédito ficou maior que o débito.
É isso mesmo?