Boa tarde.
Em relação às compras interestaduais por um atacadista de MT, onde a mercadoria é ST, o fornecedor não irá calcular e destacar o ICMS ST como se faz faz como um varejista?
Boa tarde.
Em relação às compras interestaduais por um atacadista de MT, onde a mercadoria é ST, o fornecedor não irá calcular e destacar o ICMS ST como se faz faz como um varejista?
Boa tarde.
Uma empresa ATACADISTA que tem crédito de ICMS NORMAL, poderá abater no valor do ICMS ST do conta corrente quando for credenciado como substituto tributário?
Boa tarde.
Uma empresa ATACADISTA que tem crédito de ICMS NORMAL, poderá abater no valor do ICMS ST do conta corrente quando for credenciado como substituto tributário?
Poderia fornecer as seguintes informações: CNAE e credenciamentos do contribuinte?
Geronaldo Martello Foss
-08/05/2024.
Para operações interestaduais destinada a contribuinte atacadista credenciado substituto tributário interno, o remetente não efetuará a retenção e ou cobrança do ICMS-ST, nos termos do inciso IV da Cláusula Nona do Convênio 142/2018. Na aquisição interna o remetente é responsável de efetuar a retenção do ICMS ST, e em nenhuma das opções gera o direito ao crédito, exceto nos casos previsos no Art. 112-A da parte geral do RICMS/MT.
No lançamento de qualquer mercadoria adquirida em outra unidade da federação o contribuinte apropriará o crédito de origem em sua EFD, observados os limites estabelecidos na legislação.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-08/05/2024.