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ICMS ST - compra fora do estado

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(@glaucia_souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, a empresa é Lucro presumido, e comprou as mercadorias em SP. Parte dos produtos são substitutos tributários conforme a Portaria SEFAZ-MT n°195/2019. Serão devolvidos pois o fornecedor não quer que seja realizado o cancelamento.
Deveremos fazer o recolhimento do ICMS ST na entrada, considerando que esses produtos serão devolvidos?

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3 Respostas
Posts: 1164
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O recolhimento da ST deveria ter ocorrido, conforme dispõe o artigo 1º, XIV, "e" da Portaria 137/21, na saída da mercadoria do estabelecimento do remetente. Portanto, deverá ser recolhido o tributo e, caso haja a devolução, poderá ser feito o pedido de restituição.

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Posts: 45
Topic starter
(@glaucia_souza)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada!!

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Glaucia!

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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