Boa tarde, a empresa é Lucro presumido, e comprou as mercadorias em SP. Parte dos produtos são substitutos tributários conforme a Portaria SEFAZ-MT n°195/2019. Serão devolvidos pois o fornecedor não quer que seja realizado o cancelamento.
Deveremos fazer o recolhimento do ICMS ST na entrada, considerando que esses produtos serão devolvidos?