Notifications
Clear all

ICMS ST Compra MG para Revenda atacado em MT

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
38 Visualizações
Posts: 3
 ELMA
Topic starter
(@elma)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Bom dia ,

Estou precisando de orientação no seguinte:

O Contribuinte iniciou suas atividades recentemente em MT, é uma filial com Matriz em MG com Atividade: "Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças" . Fez  compra de mercadoria no NCM 39173100 MANGUEIRAS PARA FINS INDUSTRIAL, NCM 39173100 peças e partes. A finalidade da revenda em MT , não é para setor automotivo e não é para construção Civil. 

O Fornecedor de MG não destacou operação como ST e não fez nenhum recolhimento.

A Duvida do contribuinte é se é devido o ICMS ST nessa operação , já que o fins da revenda não será segmento automotivo e nem seguimento de construção civil . 

e se for devido o ICMS ST nessa operação como deve proceder com o calculo e devido recolhimento?

 

Agradeço pelo apoio.

 

Att.

 

3 Respostas
Posts: 1146
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@02557580651

Se o produto não for compatível para uso automotivo ou na construção civil, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT, o produto acima descrito, não faz parte das mercadorias com a obrigatoriedade de recolhimento do ICMS por substituição tributária.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
1 Reply
 ELMA
(@elma)
Entrou: 1 mês atrás

Active Member
Posts: 3

@foss Boa tarde!,

A operação de venda do Produto pelo contribuinte é  destinada especificamente para setor Industrial, mas o mesmo também pode ser destinado a construção Civil. Nesse caso você entende que o correto é classificar e recolher  ST?

Responder
Posts: 1146
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@02557580651

O que tem que ser analisado é o ramo a que pertence a mercadoria, se não servir para a construção civil ou ao ramo automotivo, podemos afirmar que não pertence ao rol das mercadorias inseridas na cobrança do ICMS-ST.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Compartilhar: