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icms st convenio 142/18

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Topic starter
(@catarina-conceicao)
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Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde ,preciso de ajuda em relação ao entendimento referente ao Icms ST, temos uma empresa em MT que adquiri pordutos de SC (aurea Industria), o produto é Preparado  Solido (diversos sabores) com  NCM  destacado (2106.9010),mas, até então este Nmc em consulta no Ricms Apendice X Reg Icms 2014 ela classifica como Cápsulas de refrigerante,  Xarope concentrado , mas em outra consulta no art 13 Cap VII - Padronizaçoes das bebidas §3º e do art 22 §2º ao § 8º preparados artificiais p refresco(Preparado  Solido), popularmente conhecido como pó p refresco não com contém 50% de frutas. Nesse caso esse preparo vou classifcar como  Suco?

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Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@catarina-conceicao

Nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, este produto não está no ROL de produtos inseridos na cobrança do ICMS por substituição tributária.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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