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ICMS ST - CONVÊNIOS

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 Lean
Topic starter
(@lean-barbosa)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Estou com dúvidas referente a Substituição Tributária do Amazonas para o Estado de Mato Grosso. O Produto em si, é Substituto tributário. Porém me disseram que este produto, vindo do Amazonas, não será ST. Poderia me ajudar com algum embasamento, para tal transação?

Obrigado, aguardo retorno.

2 Respostas
Posts: 11
 Lean
Topic starter
(@lean-barbosa)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

O produto é Ar condicionado.

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Posts: 173
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ato: Portaria

Número/Complemento 195/2019

Assinatura 29/11/2019

Publicação 02/12/2019

Pág. D.O. 11

Início da Vigência 02/12/2019

Início dos Efeitos 1°/01/2020

Ementa: Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto: Substituição Tributária
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária

Observações:

 

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
Consolidada até a Portaria 212/2022.

Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

36.0 >>> 01.036.00 >>> 8415.20 >>> Máquinas e aparelhos de ar condicionado >>> 50,39%

 

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