Ato: Portaria
Número/Complemento 195/2019
Assinatura 29/11/2019
Publicação 02/12/2019
Pág. D.O. 11
Início da Vigência 02/12/2019
Início dos Efeitos 1°/01/2020
Ementa: Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto: Substituição Tributária
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
Consolidada até a Portaria 212/2022.
Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
36.0 >>> 01.036.00 >>> 8415.20 >>> Máquinas e aparelhos de ar condicionado >>> 50,39%