Verifique se a descrição da mercadoria, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS, consta mesmo do item 8 do Anexo VII - Combustíveis e Lubrificantes, do Convênio 142/18. Descrição: "Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes"
Verifique quanto ao percentual de composição acima, se realmente o produto se enquadra. Se é tributado por ST ou normal.
Caso a mercadoria seja inserida na cobrança do ICMS por substituição tributária, o destinatário é solidário pelo recolhimento, nos termos do § 2º do Art. 4º do Anexo X do RICMS, portanto se é ST, o fisco tem que receber o tributo, nada de registrar e pronto, deve verificar o pagamento.
Como na nota fiscal de compra houve o destaque do ICMS em 7%, provavelmente é do regime normal, confirmado isso o destinatário destacará o ICMS/normal na saída da mercadoria.
Att.
Geronaldo Martello Foss
em 09/06/2023
Ok, obrigada Geronaldo pelas ponderações, iremos avaliar a composição do produto se enquadra realmente no anexo do convênio 142/18 como ICMS ST, e solicitamos a guia recolhida da antecipação do imposto, ou caso contrário consideramos o produto como tributado normal com direito a crédito na apuração e destaque na saída.
Grata!
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."