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ICMS-ST de Compra Interestadual.

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Sergio Tavares
Posts: 71
Topic starter
(@sergio-tavares)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, Pessoal.

 

Estou com uma distribuidora, adquirindo do Estado de Santa Catarina (SC), o produto:

Papel higiênico - folha simples – NCM 4818.10.00

Tal produto não é Substituto tributário no Estado em questão, porém no Estado de Mato Grosso ele é substituto, conforme o apêndice do anexo X do RICMS:

42.0      20.042.00          4818.10.00       Papel higiênico - folha simples

 

A dúvida que estou tendo é em relação ao cálculo do ICMS-ST, a forma de realizar, neste produto o MVA é de 45,02% e a alíquota interna é de 17%, aonde cheguei no seguinte cálculo:

 

Valor Total dos Produtos: R$ 10.978,00

Base de Cálculo Débito Próprio: R$ 10.978,00

ICMS Próprio (17%): R$ 1.866,26

Base de Cálculo da Substituição Tributária: R$ 15.920,30

Valor da Substituição Tributária: R$ 840,19

 

1 - Com isso gostaria de verificar se está correto a forma de cálculo?

2 - Uma segunda dúvida seria, qual o código de recolhimento a ser utilizado, seria esse: 1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE), uma vez que a empresa que está enviando não tem a Inscrição Estadual no Estado?

 

Desde já agradeço a atenção.

 
2 Respostas
Posts: 1026
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Sérgio,

Veja o Cálculo  correto:

Valor  da mercadoria R$ 10.978,00  x  MVA 45,02 = R$ 15.920,30 x 17% =R$  2.706,45

ICMS da operação interestadual= R$ 10.978,00 x 7% = R$ 768,46.

Assim  ficará o ICMS ST a ser recolhido: R$  2.706,45 -R$ 768,46= R$ 1.937,99

Cba, 08/03/2024.

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Posts: 1026
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Sérgio,

O código será o 1538.

Cba, 08/03/2024.

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