Bom Dia, Pessoal.
Estou com uma distribuidora, adquirindo do Estado de Santa Catarina (SC), o produto:
Papel higiênico - folha simples – NCM 4818.10.00
Tal produto não é Substituto tributário no Estado em questão, porém no Estado de Mato Grosso ele é substituto, conforme o apêndice do anexo X do RICMS:
42.0 20.042.00 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples
A dúvida que estou tendo é em relação ao cálculo do ICMS-ST, a forma de realizar, neste produto o MVA é de 45,02% e a alíquota interna é de 17%, aonde cheguei no seguinte cálculo:
Valor Total dos Produtos: R$ 10.978,00
Base de Cálculo Débito Próprio: R$ 10.978,00
ICMS Próprio (17%): R$ 1.866,26
Base de Cálculo da Substituição Tributária: R$ 15.920,30
Valor da Substituição Tributária: R$ 840,19
1 - Com isso gostaria de verificar se está correto a forma de cálculo?
2 - Uma segunda dúvida seria, qual o código de recolhimento a ser utilizado, seria esse: 1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE), uma vez que a empresa que está enviando não tem a Inscrição Estadual no Estado?
Desde já agradeço a atenção.