Bom dia!
Uma empresa do regime do Lucro Presumido, emitiu uma nota fiscal de devolução de mercadoria, e destacou o ICMS ST referente a nota de compra, no campo da base de calculo de ICMS ST e o valor no campo de ICMS ST normal, sendo que o correto seria informar o valor nas despesas acessórias/outras despesas, e nas informações complementares da NF-e. É possível fazer um estorno desse valor no SPED Fiscal, para que não seja cobrado? Se sim, qual seria a maneira correta? Uma vez que a empresa destacou o imposto por equívoco no campo errado.