Prezados (as), boa tarde.
Em relação a uma compra mercadoria do fornecedor (substituto tributário) interno, fez o destaque do ICMS próprio e do ST. No tratamento da nota de devolução da empresa que recebeu (substituída) do regime normal, deverá fazer a devolução conforme a nota original (Venda). Minha dúvida é:
Tratamento empresa SUBSTITUÍDA:
1. Ao devolver o ICMS-ST, será destacado no seu campo próprio ou deverá informar nas despesas acessórias o valor do imposto e informar a base de cálculo e o valor do imposto nas informações adicionais?
2. Devolvendo no campo próprio do ICMS-ST, é correto fazer o estorno desse imposto relacionando à transmissão Sped Fiscal?
Tratamento empresa SUBSTITUTA:
1. Caso a empresa substituída devolver o ICMS-ST em seu campo próprio a posso me creditar do imposto ou somente se informado nas informações adicionais?