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ICMS-ST DEVOLUÇÃO DE MARCADORIAS

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Topic starter
(@keven-lucas)
Trusted Member
Entrou: 7 meses atrás

Prezados (as), boa tarde.

 

Em relação a uma compra mercadoria do fornecedor (substituto tributário) interno, fez o destaque do ICMS próprio e do ST. No tratamento da nota de devolução da empresa que recebeu (substituída) do regime normal, deverá fazer a devolução conforme a nota original (Venda). Minha dúvida é:

 

Tratamento empresa SUBSTITUÍDA:

1. Ao devolver o ICMS-ST, será destacado no seu campo próprio ou deverá informar nas despesas acessórias o valor do imposto e informar a base de cálculo e o valor do imposto nas informações adicionais?

2. Devolvendo no campo próprio do ICMS-ST, é correto fazer o estorno desse imposto relacionando à transmissão Sped Fiscal?

 

Tratamento empresa SUBSTITUTA:

1. Caso a empresa substituída devolver o ICMS-ST em seu campo próprio a posso me creditar do imposto ou somente se informado nas informações adicionais?

 

3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@keven-lucas, boa tarde!

Keven, na operação de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, o contribuinte substituído, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

1- aplicará  a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem;

2- destacará  o imposto referente à sua operação (operação própria);

3- consignará os dados identificativos da Nota Fiscal de origem, utilizando, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados os requisitos às disposições contidas no “Manual de Orientação do Contribuinte”, divulgado por Ato COTEPE;

4- Nas “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária;

5- Em “outras despesas acessórias” do quadro “cálculo do imposto” informar o valor do ICMS ST referente à devolução.

Observa-se, para se anular todos os efeitos da operação anterior, informa-se o ICMS ST referente à devolução em “outras despesas acessórias” para fins de fechamento do valor total da nota, evitando-se a rejeição da NF-e (Nota Técnica 2011.005).

Informações em processo de Consulta - INFORMAÇÃO Nº 100/2023 - UDCR/UNERC

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento

 

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2 Respostas
(@keven-lucas)
Entrou: 7 meses atrás

Trusted Member
Posts: 28

@jrosa Obrigado.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@keven-lucas 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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