Bom dia,
O contribuinte adquiriu mercadoria e a mesma se enquadra como ICMS ST, o valor não foi destacada na NF-e mas foi feito o recolhimento por meio do DAR-MT cód. 2817.
Quando a mercadoria chegou, estava avariada e foi devolvida em seguida. Será faturada uma nova venda referente aos mesmos produtos.
O imposto recolhido, quando devolvido, pode ser creditado pelo fornecedor. Como foi pago pelo adquirente do MT, ele pode ser utilizado para a nova compra? Ou devemos fazer novo recolhimento e solicitar restituição?